terça-feira, 3 de janeiro de 2012

O papel da empresa na inclusão social do portador de necessidades especiais (portador de deficiência)


Alguns aspectos são fundamentais a serem destacados quando se trata do assunto “pessoas portadoras de deficiência”:
*      Primeiramente e principalmente são seres humanos sujeitos a todos os deveres e direitos que a sociedade oferece a todo cidadão.
*      A existência de uma lei específica que garante, pelo menos em tese, o direito e  a oportunidade de trabalho.
*      O que se entende por inclusão e mais especificamente inclusão social
*      A realidade do cidadão deficiente: quem são e quantos são.


            É com base nesses quatro aspectos que em nosso entendimento deve ser debatida a questão da empresa na inclusão social da pessoa portadora de necessidades especiais visto que a sociedade trata esses mesmos cidadãos com profunda discriminação, deixando bem claro e vivo o preconceito a que são sujeitos.
            Quanto ao primeiro item, o direito ao trabalho é um direito de todos e precisa ser respeitado e incentivado. Em 9 de dezembro de 1975, a ONU aprovou a “Declaração dos Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência”, no qual destacamos o  artigo 3°:
“As pessoas portadoras de deficiência têm o direito inerente de respeito por sua dignidade humana. Qualquer que seja a origem, natureza e gravidade de suas deficiência, os seus portadores têm os mesmos direitos fundamentais que seus cidadãos da mesma idade, o que implica, antes de tudo, o direito de desfrutar uma vida decente, tão normal e plena quanto possível”.
            Convem destacar ainda o artigo 8° que estabelece:
“As pessoas portadoras de deficiência têm o direito de ter as suas necessidades especiais levadas em consideração em todos os estágios de planejamento econômico e social”.
            Também na Constituição Federal, que em seu artigo 3° deixa bem clara a questão: “Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”, o que mostra a necessidade de uma ação no sentido de valorização e respeito a essas pessoas.
            Nosso país, baseado nesses preceitos da Constituição criou um arcabouço jurídico que procura garantir de forma concreta esses direitos e promover de fato a inclusão
social. E na questão específica do trabalho a lei  n° 8213 de 24 de julho de 2001, cujo artigo 93 obriga as empresas com mais de cem empregados a preencher de dois a cinco por cento de seus cargos, com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência habilitadas, sob pena de multa,  deixa bem claro as obrigações legais das empresas.
            Falar em inclusão social no Brasil, é imprescindível citar Romeu Sassaki e mais especificamente quando conceitua o tema: “Conceitua-se a inclusão social como o processo pelo qual a sociedade se adapta para poder incluir, em seus sistemas sociais gerais, pessoas com necessidades especiais e, simultaneamente, estas se preparam  para assumir seus papéis na sociedade . A inclusão social constitui, então, um processo bilateral no qual as pessoas, ainda excluídas, e a sociedade buscam, em parceria, equacionar problemas, decidir sobre soluções e efetivar a equiparação de oportunidades para todos.”
            Há, então necessidade de mudança da sociedade para atender a todas as necessidades de seus membros ou seja, o desenvolvimento (por meio da educação, reabilitação, qualificação profissional etc.) das pessoas com deficiência deve ocorrer dentro do processo de inclusão e não como pré-requisito para estas pessoas poderem fazer parte da sociedade.(SASSAKI, Romeu)  
            Aceitar cada um com suas diferenças, a sua valorização, o respeito e a convivência dentro da diversidade humana seriam alguns dos tópicos importantes no processo de inclusão. A mudança de mentalidade de todos, inclusive do portador de deficiência, em suma, é a tônica da inclusão social.   
            Quantos são e quem são essas pessoas? Os dados do último senso (ano de 2000) do IBGE dão conta de que perto de 14,5% da população brasileira tem algum tipo de deficiência.  É um número bastante significativo, nada desprezível. Mas, onde estão essas pessoas. Porque não aparecem? É uma outra dura realidade. A grande maioria é formada por pessoas sem condições financeiras, sem instrução que fazem parte de um universo maior de excluídos: daqueles que vivem na miséria.
            Citados esses aspectos podemos analisar a importância da participação das empresas no processo de inclusão.
            Alem de seus compromissos com seus sócios, acionistas uma empresa precisa ter outros compromissos e responsabilidades como por exemplo com as questões ambientais, com os seus vizinhos e entorno e mais do que isso ela precisa ter uma postura ética. Incentivar a diversidade, combater o preconceito e trabalhar para eliminar as diferenças são exemplos éticos que toda empresa deve buscar. Com isso as chances e oportunidades de trabalho se igualam e os diferentes se tornam iguais, fazendo com que possam desenvolver suas aptidões e talentos, podendo permanecer na empresa dentro de critérios de desempenho.

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